Sim, desde que esteja inscrito no recenseamento e seja cidadão de:
- Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Brasil, com estatuto de igualdade de direitos políticos;
- Reino Unido, com residência anterior ao Brexit;
- Brasil ou Cabo Verde, com residência em Portugal há mais de 4 anos;
- Colômbia ou Reino Unido, com residência em Portugal há mais de 5 anos.
Declaração n.º 105/2025/2, de 15 de maio.