A propaganda é livre e pode ser desenvolvida a todo o tempo, fora ou dentro dos períodos de campanha. As únicas proibições existentes são a afixação de propaganda em determinados locais e o recurso aos meios de publicidade comercial.
Perguntas Frequentes: Direitos dos Candidatos
Eleição Legislativa
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A partir de que data posso fazer propaganda?
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Antes do período da campanha eleitoral posso fazer apelo ao voto?
Sim. O apelo ao voto é possível a todo o tempo, fora ou dentro dos períodos de campanha.
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Os candidatos podem ser designados delegados para o dia da eleição?
Sim, pois não há incompatibilidade.
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Sou candidato, durante quanto tempo estou dispensado de trabalhar para poder fazer campanha eleitoral?
Enquanto candidato tem direito à dispensa do exercício das respetivas funções, sejam públicas ou privadas, nos 30 dias anteriores à data das eleições, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efetivo.
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Todos os candidatos de uma lista estão dispensados do trabalho para fazer campanha eleitoral?
Sim.
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O direito à dispensa do trabalho para fazer campanha eleitoral é igual quer eu trabalhe numa entidade pública, quer eu trabalhe numa entidade privada?
Sim. Os candidatos têm direito à dispensa do trabalho para fazer campanha eleitoral independentemente da entidade para a qual trabalhem ou do regime de trabalho aplicável.
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Se exercer o direito à dispensa do trabalho para fazer campanha eleitoral, sou penalizado no meu trabalho?
Não. A dispensa do trabalho para fazer campanha eleitoral não pode ser recusada pela entidade patronal, não implica marcação de faltas injustificadas nem desconto na retribuição ou penalização de quaisquer regalias a que tenha direito.
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Para efeitos de dispensa do trabalho para fazer campanha eleitoral o que devo fazer perante a minha entidade patronal?
Deve comunicar, com a antecedência que lhe for possível, a intenção de gozar a dispensa de trabalho para efeitos de campanha eleitoral. Pode comprovar que é candidato através de certidão passada pelo tribunal onde tenha sido apresentada a candidatura e de que conste tal qualidade.
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Os candidatos podem ser designados membros de mesa?
Podem, apesar de ser recomendável que as mesas de voto sejam compostas por cidadãos não concorrentes ao ato eleitoral, de forma a evitar qualquer constrangimento dos eleitores no ato de votação.
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Sou candidato, no dia da eleição posso permanecer nas assembleias de voto?
A presença dos candidatos nas assembleias de voto, apesar de possível, só se justifica na ausência do respetivo delegado. Ainda assim, os candidatos e os mandatários das candidaturas que exerçam o direito de fiscalização nas assembleias de voto, não podem praticar quaisquer atos ou contribuir, de qualquer forma, para que outrem os pratique, que constituam, direta ou indiretamente, propaganda à sua candidatura, nem podem entrar nas assembleias de voto acompanhados por comitivas ou apoiantes.