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Perguntas Frequentes: Paridade

Eleição Presidencial

  1. A que listas são aplicáveis as regras da paridade entre homens e mulheres?

    As regras da paridade são aplicáveis a:
    - Listas das candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais;
    - Listas das candidaturas apresentadas para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
    - Lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia;
    - Listas de candidatos às mesas das assembleias municipais e de freguesia.

  2. As regras da paridade são aplicáveis nesta eleição?

    Não.