As regras da paridade são aplicáveis a:
- Listas das candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais;
- Listas das candidaturas apresentadas para as Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- Lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia;
- Listas de candidatos às mesas das assembleias municipais e de freguesia.
Perguntas Frequentes: Paridade
Eleição Presidencial
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A que listas são aplicáveis as regras da paridade entre homens e mulheres?
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As regras da paridade são aplicáveis nesta eleição?
Não.