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Entendimento da CNE relativo às Comemorações do 25 de Abril a ocorrer em período eleitoral relativo à eleição PE 2024

Sexta, 20 Outubro, 2023

Deliberação da CNE de 17 de outubro de 2023:

«1. A Câmara Municipal da Amadora veio solicitar o parecer desta Comissão relativamente a uma iniciativa que se propõe promover no âmbito das comemorações do 50.º aniversário do 25 de Abril e que, no tempo, coincide, parcialmente, com a vigência do dever legal de observar a neutralidade e a imparcialidade face às candidaturas que se apresentem à eleição do Parlamento Europeu, que naturalmente se mantém.

2. São inúmeros os órgãos do Estado e das autarquias que, anualmente, promovem a comemoração desta data o que, desde logo, enquadra a matéria na exceção que esta Comissão prevê para a realização de iniciativas do mais variado tipo em período eleitoral quando se trate de atividades periódicas.

Acresce que, tratando-se de um cinquentenário, é natural que tais comemorações venham a ter uma dimensão e alcance superiores ao habitual.

3. A Comissão tem plena consciência de que os condicionalismos e os factos históricos que são objeto da comemoração proporcionam referências acrescidas a algumas forças políticas do espectro partidário nacional e chegarão mesmo a omitir outras que, à data, não existiam sequer.

De qualquer forma, não pode ser esquecido que o que se comemora está na raiz da organização do Estado, dos direitos e liberdades tal como hoje as vivemos, e, portanto, terá sempre uma importância única e diversa enquanto subsistirem.

4. Tudo visto, a Comissão delibera:

a) Esclarecer que nada obsta a que os órgãos do Estado e das autarquias e demais entidades sujeitas aos deveres de neutralidade e de imparcialidade durante o período eleitoral organizem, promovam, publicitem e participem em atividades de comemoração do 50.º aniversário do 25 de Abril;

b) Recomendar aos promotores de iniciativas que procurem garantir o maior equilíbrio possível nas imagens e mensagens que transmitirem e promovam a participação plural;

c) Reiterar que, como recentemente o confirmou a Assembleia da República, é proibida a propaganda eleitoral sob qualquer forma na véspera e no dia da eleição (dias 8 e 9 de junho) e a existência visível da mesma propaganda afixada num raio de 500 metros dos locais em que funcionem as assembleias de voto.»