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Lei Orgânica n.º 4/2020 - alteração às leis eleitorais

Quarta, 11 Novembro, 2020

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de novembro, que alarga o voto em mobilidade e uniformiza normas sobre a realização de atos eleitorais e referendários, alterando as leis eleitorais para o Presidente da República, a Assembleia da República e dos órgãos das autarquias locais, as leis orgânicas do regime do referendo e do referendo local e o regime jurídico do recenseamento eleitoral.