Publicidade comercial – regra geral e exceções
«A regra geral é a da proibição da propaganda política feita, direta ou indiretamente, através dos meios de publicidade comercial a partir da publicação do decreto que marca a data das eleições, tendo a lei previsto sempre exceções para o anúncio de eventos concretos. A Comissão Nacional de Eleições tem doutrina constante sobre a matéria quanto ao conteúdo desses anúncios.
Assim, a Comissão Nacional de Eleições entende que é admissível a difusão de anúncios publicitários, como tal identificados, referentes à realização de uma determinada atividade de campanha, desde que se limitem a indicar o tipo de atividade, local, data, hora e participantes ou convidados e sejam identificados com a denominação, símbolo e sigla da força política anunciante.»
Deliberação de 06.09.2016