10
Número de Processo: 
10
Iniciativa: 
Entidade: 
António Abreu
Tipo: 
Direito de antena
Assunto: 
Discrepância entre horários de tempos de antena comunicados à CNE e os de efectiva transmissão.
Apreciação plenária: 
10.01.2001
Resultado: 
- Notificadas as televisões para informarem quais o horários em que foram efectivamente transmitidos os tempos de antena. Acrescentando, ainda, que a CNE está atenta e actuará caso as divergências horárias não sejam suficientemente justificadas.- dar conhecimento à candidatura das respostas oferecidas pelas televisões.




