25/PE-2009
25/PE-2009
Administrador do Theatro Circo de Braga
Pedido de esclarecimento sobre a cedência do espaço do Theatro Circo para fins de campanha eleitoral
O plenário aprovou a Nota Informativa, nos termos da qual se conclui que:
Ao Theatro Circo, SA é aplicável o regime constante do artigo 65º da LEAR, que se refere às salas de espectáculos ou de outros recintos de normal utilização pública.
Nesse âmbito, cabe, em primeira linha, aos proprietários das salas e recintos declarar ao Governador Civil que reúnem condições para serem utilizados na campanha eleitoral. Na falta de declaração ou em caso de comprovada carência, podem as referidas entidades públicas requisitar os espaços que considerem necessários à campanha eleitoral.
Assim, o edifício em causa está sujeito à cedência do uso para fins de campanha eleitoral e o preço a cobrar pela sua utilização não poderá ser superior à receita líquida correspondente a um quarto da lotação da respectiva sala num espectáculo normal.
O preço e demais condições de utilização são uniformes para todas as candidaturas.
A cedência é assegurada pelo Governador Civil, devendo-lhe ser reencaminhado o pedido feito ao Theatro Circo por parte de um partido político, para que possa dar cumprimento à repartição com igualdade de entre os vários interessados.
A utilização do espaço, nos termos referidos, tem lugar apenas no decurso do período de campanha eleitoral, o qual, no caso da eleição do Parlamento Europeu, decorre entre 25 de Maio e 5 de Junho.