Consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas às eleições autárquicas intercalares
A.F. de Belinho (Esposende/Braga)
FAQ
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PERGUNTAS FREQUENTES
Calendário
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Mapa-calendário das operações eleitorais
Aprovado em 01-07-2026 nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro (Lei da CNE).
Documentos de Apoio e Esclarecimento
Voto Antecipado
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Voto antecipado no território nacional - por motivos profissionais
Entre 5 e 9 de setembro – vote na Câmara Municipal de Esposende.
Pode consultar informação adicional sobre esta modalidade de votação nas páginas 30 e 31 do Caderno de Apoio à Eleição.
Horário para o exercício do voto antecipado – câmaras municipais: «O presidente da câmara municipal deve garantir a possibilidade de exercício do voto antecipado durante todos os dias que integram o período que a lei estabelece para esse efeito, incluindo os dias de sábado e de domingo, durante as horas correspondentes ao horário normal de funcionamento dos serviços municipais.» (Deliberação CNE de 02-10-2025, reiterada por deliberação de 28-07-2026) -
Voto antecipado dos estudantes
Até 29 de agosto – envie requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Esposende.
Entre 3 e 5 de setembro – o presidente da câmara do município do estabelecimento de ensino desloca-se ao mesmo e recolhe o voto. Contudo, «convém que o estudante, até ao dia útil anterior ao início do prazo de votação antecipada, contacte o gabinete do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino para se informar do dia, hora e local para o exercício do voto.» (Deliberação CNE de 22-07-2025)
Pode consultar informação adicional sobre esta modalidade de votação nas páginas 32 e 33 do Caderno de Apoio à Eleição.
Consulte o modelo de requerimento. -
Voto antecipado dos doentes internados
Até 29 de agosto – envie requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Esposende.
Entre 3 e 5 de setembro – o presidente da câmara do município do estabelecimento hospitalar desloca-se ao mesmo e recolhe o voto.
Pode consultar informação adicional sobre esta modalidade de votação nas páginas 31 e 32 do Caderno de Apoio à Eleição.Consulte o modelo de requerimento.
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Voto antecipado dos presos, não privados de direitos políticos
Até 29 de agosto – envie requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Esposende.
Entre 3 e 5 de setembro – o presidente da câmara do município do estabelecimento prisional desloca-se ao mesmo e recolhe o voto.
Pode consultar informação adicional sobre esta modalidade de votação nas páginas 31 e 32 do Caderno de Apoio à Eleição.
Consulte o modelo de requerimento.
Apresentação de Candidaturas
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Manual de Candidatura de Grupos de Cidadãos Eleitores
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Modelos exemplificativos para a apresentação de candidaturas - em formato editável
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Ficheiro para Calcular N.º de proponentes (GCE) e N.º de Candidatos (Excel / Zip)
Cálculo com base no Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho, contendo o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral (apurado até 15-06-2025) para efeitos de definição de mandatos em cada órgão autárquico no mandato de 2025-2029.
Versão de 24-07-2026.
Se surgir a indicação de "Vista Protegida", clique em "Ativar edição" na barra superior do documento. -
Plataforma eletrónica para subscrição de GCE
Subscrição eletrónica de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores, da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em: www.portaldacandidatura.mai.gov.pt .
Nota: A plataforma eletrónica apoia a recolha das subscrições dos proponentes, mas não substitui a apresentação, em suporte físico, dos demais documentos exigidos junto do tribunal competente. Nesse momento, a candidatura deve, também, informar o referido tribunal de que existem subscrições dos proponentes no citado Portal da Candidatura.
Marcação Oficial
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Despacho n.º 8047/2026, de 26 de junho
Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho de 2026
Legislação Aplicável
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LEOAL - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais
Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (artigo 1.º, n.º 1)
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LEOAL - Versão anotada e comentada - Edição de 2014 (parcialmente desatualizada)
Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida,
Ana Branco, André Lucas, Ilda Rodrigues -
Lei da paridade nos órgãos colegiais representativos do poder político
Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto
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Limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto
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Cobertura jornalística em período eleitoral e meios de publicidade comercial
Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho
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Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares
Lei n.º 47/2005, de 29 de agosto
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Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias
Lei n.º 169/99, de 18 de setembro
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Regime jurídico da tutela administrativa
Lei n.º 27/96, de 1 de agosto
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Regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade
Diretiva n.º 94/80/CE, de 19 de dezembro (v. Diretiva n.º 2006/106/CE, de 20 de dezembro de 2006)
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Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a Participação em Eleições Locais de Nacionais de cada Um dos Estados Residentes no Território do Outro, assinado em Lisboa, em 12 de junho de 2019 (ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2019)
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Capacidade eleitoral – Cidadãos estrangeiros
Declaração n.º 105/2025/2, de 15 de maio
1 — Capacidade eleitoral ativa (direito de votar):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.2 — Capacidade eleitoral passiva (direito de ser candidato e eleito):
a) Estados Membros da União Europeia;
b) Brasil e Cabo Verde;
c) Colômbia e Reino Unido.




