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103

Número de Processo: 

103

Iniciativa: 
Entidade: 
CDS-PP
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Contra a Comissão Instaladora do Município de Odivelas por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade e da igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas.

Apreciação plenária: 
06.12.2001, 14.05.2002 e 19.12.2002
Resultado: 


06.12.2001: A Comissão, no que respeita à falada emissão da SIC Notícias, pronunciar-se-á oportunamente uma vez que ainda não recebeu a respectiva cassete. No que respeita à publicação junta, a Comissão embora não veja elementos suficientes para configurar um ilícito eleitoral, uma vez que se trata de propagandear os trabalhos já elaborados pelo município em fase de instalação, não deixa de se sentir na obrigação de apelar aos titulares de CIMO no sentido de não produzirem, nessa qualidade, declarações que possam ser confundidas com os programas eleitorais dos partidos pelos quais se candidatam.
14.05.2002: Tendo presente a deliberação tomada na sessão plenária de 6 de Dezembro de 2001 que ordenou o arquivamento na parte respeitante aos boletins informativos da CIMO e, quanto ao spot publicitário, alegadamente violador do princípio da neutralidade e imparcialidade transmitido na Sic-Notícias, decidiu aguardar pelo envio da respectiva gravação, foi o plenário informado de que a Sic-Notícias não chegou a remeter a gravação referida. Atendendo ao teor da nota informativa elaborada pelo Gabinete Jurídico, deliberou a Comissão o envio do processo ao Ministério Público, a entidade competente para obter as provas que compreendem, ou não, a violação dos princípios acima referidos.
19.12.2002: Tendo a Polícia Judiciária remetido cópia de vídeo para análise, entendeu a Comissão, com base em nota informativa dos serviços jurídicos, que os factos não constituem crime nem são violadores de qualquer outra norma eleitoral. Deliberou, ainda, advertir a CM de Odivelas a evitar comportamentos semelhantes em futuros períodos eleitorais, uma vez que a publicidade institucional nestes períodos e nos moldes em que foi realizada poderá ser confundida com propaganda eleitoral.
Ministério Público de Loures: Despacho de arquivamento dos autos por não resultar da investigação levada a cabo a prática de qualquer ilícito de natureza criminal, quer relativa à utilização de dinheiros públicos, quer sob o ponto de vista eleitoral.