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105/AL2005

Número de Processo: 

105/AL2005

Iniciativa: 

Montalegre

Entidade: 
BE
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Queixa contra o Presidente da Junta de Freguesia de Padornelos por violação dos princípios da imparcialidade e neutralidade e da igualdade de tratamento das candidaturas no procedimento eleitoral relativo ao acto de escolha dos membros de mesa das assembleias e/ou secções de voto

Apreciação plenária: 
07.10.2005
Resultado: 

Deliberou informar-se o Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Padornelos que não lhe assiste nessa qualidade impedir a participação de um representante de lista na reunião de designação de membros de mesa a que alude o art.º 77º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto.
O art.º 74º n.º 2 do citado diploma legal refere que as candidaturas devem comunicar a identidade do representante de lista para a reunião supra mencionada ao Presidente da Junta de Freguesia, não se encontrando legalmente estabelecido que a omissão dessa comunicação é sancionada com a não presença na reunião.
A conduta do Presidente da Junta de Freguesia de Padornelos descrita na participação do Bloco de Esquerda constitui-se como desprovida de fundamento legal, pelo que, deverá doravante, em situações similares, ter um particular dever de cuidado por forma a não criar impedimentos que não correspondência com o espírito e letra da lei.