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10/AR1999

Número de Processo: 

10/AR1999

Iniciativa: 
Entidade: 
PS
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Comunicado do Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha

Apreciação plenária: 
14.09.1999
Resultado: 

1) Os presidentes de câmaras municipais estão vinculados aos deveres de imparcialidade e neutralidade face às candidaturas eleitorais desde a data da publicação do decreto presidencial que marca as eleições legislativas (in casu, 19 de Julho de 1999).2) O Sr. Dr. Fernando Costa, ao subscrever o comunicado sobre o Hospital Termal, na dupla qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha e de candidato às eleições legislativas parece ter gerado um ilegítimo favorecimento do candidato à Assembleia da República.3) O Presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha, ao publicar no jornal Tribuna do Oeste a resposta apresentada junto desta Comissão relativamente a uma queixa do Partido Socialista, terá procurado denegrir a imagem e prejudicar a candidatura daquele partido.4) E, com tais acções, parece ter violado o artigo 57º da Lei nº 14/79, de 16 de Maio.Envio do processo ao Ministério Público.O Ministério Público arquivou porque o comunicado não foi feito no exercício das funções públicas nem o denunciado arrogou tal exercício.