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115

Número de Processo: 

115

Iniciativa: 

Rio Maior

Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Sobre edital da CM de Rio Maior relativo a propaganda eleitoral

Apreciação plenária: 
04.12.2001
Resultado: 

A Comissão Nacional de Eleições considera ilegal qualquer das proibições es-pecíficas constantes do edital que extravasam o legalmente fixado nos artigos 45º da lei eleitoral e 4º da Lei 97/88, de 17 Agosto, sem prejuízo de as diversas forças políticas concorrentes, sem excepção, chegarem a um consenso sobre a utilização ou não de certos locais para afixação de propaganda.