115
Número de Processo:
115
Iniciativa:
Rio Maior
Entidade:
CDU
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Sobre edital da CM de Rio Maior relativo a propaganda eleitoral
Apreciação plenária:
04.12.2001
Resultado:
A Comissão Nacional de Eleições considera ilegal qualquer das proibições es-pecíficas constantes do edital que extravasam o legalmente fixado nos artigos 45º da lei eleitoral e 4º da Lei 97/88, de 17 Agosto, sem prejuízo de as diversas forças políticas concorrentes, sem excepção, chegarem a um consenso sobre a utilização ou não de certos locais para afixação de propaganda.