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119/AL2005

Número de Processo: 

119/AL2005

Iniciativa: 

Valongo

Entidade: 
PS
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação contra a Câmara Municipal de Valongo por não dar autorização à colocação de sedes de campanha, com área aproximada de 10m2, em espaços públicos do município

Apreciação plenária: 
25.10.2005
Resultado: 

Foi tomada a seguinte deliberação:
1. O elemento em causa não se integra nos conceitos de meios habituais de suporte para propaganda eleitoral.
2. O elemento aqui em análise consiste numa edificação, ainda que de carácter precário ou mesmo que se invoque a sua mobilidade, tal como resulta do Ac. STA 04/10/94.
3. O elemento em causa, atentas as suas características intrínsecas e todos os fundamentos atrás mencionados, parece não beneficiar do regime de liberdade de propaganda que afasta a necessidade de licenciamento ou autorização, designadamente atendendo aos outros bens constitucionalmente consagrados com os quais entra em conflito directo.