• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

13 / ALRAM 2004

Número de Processo: 

13 / ALRAM 2004

Iniciativa: 

Oficioso

Entidade: 
CNE
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Eventual violação dos princípios da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas por parte do Presidente da Junta de Freguesia do Caniçal (Declarações prestadas na cerimónia de inauguração de uma obra)

Apreciação plenária: 
26.10.2004
Resultado: 

Analisado o processo, os documentos juntos e o parecer sobre o mesmo elaborado, deliberou a Comissão o envio do presente processo e de todos os seus elementos aos serviços do Ministério Público da correspondente comarca, por entender que a conduta do Presidente da Junta de Freguesia do Caniçal é susceptível de contrariar o disposto no artº 50º do Decreto-Lei nº 318-E/76, de 30 de Abril, que impõe o acatamento, por parte das entidades públicas, dos princípios da neutralidade e imparcialidade.
Ministério Público: Requer o julgamento de João Alves de Sousa (Presidente da Junta de Freguesia do Caniçal) por cometer um crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.