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15 / ALRAA 2004

Número de Processo: 

15 / ALRAA 2004

Iniciativa: 

Oficioso

Entidade: 
CNE
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Eventual violação dos princípios da neutralidade e da imparcialidade das entidades públicas por parte do Vice-Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira (declarações proferidas na qualidade de candidato do PSD)

Apreciação plenária: 
26.10.2004
Resultado: 

Analisado o processo, os factos integrantes do mesmo e demais elementos e ainda o parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico, deliberou a Comissão o seu arquivamento por entender que não existem elementos de facto e de direito que permitam concluir pela violação do princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas por parte do Vice-Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.