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16

Número de Processo: 

16

Iniciativa: 

Pedido de parecer

Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Outros Assuntos
Assunto: 

Exercício de actividades venatórias em dia de referendo.

Apreciação plenária: 
20.10.1998
Resultado: 

A CNE não pode pronunciar-se sobre a aplicação extensiva ou analógica ao acto referendário de uma proibição prevista na lei ordinária, embora pareça que as razões que levam à proibição de caçar num dia de acto eleitoral, serão as mesmas que deveriam levar a igual proibição num dia de votação para referendo.Após ofício do PSD, a Comissão dirigiu um apelo ao Sr. Ministro da Agricultura para limitar o exercício da caça no dia do referendo.