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19 / ALRAA 2004

Número de Processo: 

19 / ALRAA 2004

Iniciativa: 

Açores

Entidade: 
PPD/PSD
Tipo: 
Delegados / Membros de mesa / Assembleias de voto
Assunto: 

Queixa sobre obstrução ao exercício dos poderes de fiscalização dos delegados da Coligação Açores

Apreciação plenária: 
17.10.2004 - Dia da Eleição
Resultado: 

A Comissão Nacional de Eleições tomou conhecimento de que o Presidente da assembleia de voto da secção A do Rosário-Atalhada, no concelho de Lagoa, estaria a impedir o delegado da Coligação Açores de exercer os direitos de fiscalização conferidos pelo artº 51º do DL nº 267/80, de 8 de Agosto, proibindo-o, nomeadamente, de tomar notas na fotocópia que o mesmo possuía do caderno eleitoral respeitante à mencionada secção de voto e de o mesmo estar nas proximidades da mesa com "papel e caneta".
Na medida em que tal actuação não tinha qualquer fundamento legal, foi deliberado pelo plenário chamar, desde já, a atenção do referido presidente de mesa de que é lícito aos partidos concorrentes obterem as cópias dos cadernos eleitorais, conforme dispõe o artigo 29º nº 1 alínea c) da Lei do Recenseamento e ainda os artºs 51º e 53º nº 4 da Lei Eleitoral para a ALRAA, e nas mesmas fazerem as anotações que tiverem por convenientes.