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19/AL2005

Número de Processo: 

19/AL2005

Iniciativa: 

Madeira

Entidade: 
CDU
Tipo: 
Publicidade comercial
Assunto: 

Pedido de esclarecimento sobre o anúncio publicitário da candidatura do PS no jornal "Diário de Notícias/Madeira"

Apreciação plenária: 
09.08.2005
Resultado: 

Nada na lei impede que seja indicada através de anúncio publicitário a realização de conversação on-line ("Chat"), bem como a data, hora e respectivo sítio na Internet. Em contrapartida, todos os elementos restantes que contrapõem o anúncio, relativos a temas e mensagens programáticas vão além do que é permitido nos termos do disposto no nº 2 do artigo 46º da LEOAL).