• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

1/RN2007

Número de Processo: 

1/RN2007

Iniciativa: 

Pedido de parecer do CESOP - Centro de Estudos e Sondagens de Opiniões

Entidade: 
Outras entidades
Tipo: 
Sondagens
Assunto: 

Divulgação do resultado de questões sobre características sócio-demográficas dos votantes (sexo, idade, religiosidade) e de posicionamento político-ideológico em sondagem à boca das urnas, antes do encerramento das urnas na Região Autónoma dos Açores.

Apreciação plenária: 
09.01.2007
Resultado: 

Não obstante a sondagem ter um âmbito mais alargado, designadamente, questões sobre sexo, idade, religiosidade, identificação partidária, posição política dos participantes na mesma, os resultados, isto é, as respostas obtidas a estas questões não deixam de integrar o conceito de resultados da sondagem?, são parte integrante da sondagem e o seu conhecimento pode permitir leituras sobre os potenciais resultados do Referendo.
Considerando, então, que os resultados das respostas sobre características sócio-demográficas dos votantes e de posicionamento político-ideológico constituem resultados da sondagem tout court, o art.º 10º n.º 1 da Lei das Sondagens é claro ao estabelecer que, no período que medeia entre o final da campanha do acto referendário e o encerramento das urnas em todo o país, a divulgação, bem como a publicação, o comentário, a análise e a projecção de resultados de qualquer sondagem é proibida. Com efeito, apesar da diferença horária verificada entre Portugal Continental, a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores, não existem quaisquer dúvidas que o arquipélago dos Açores integra o país.