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200

Número de Processo: 

200

Iniciativa: 
Entidade: 
PS
Tipo: 
Publicidade comercial
Assunto: 

Contra o PSD por utilização de meios de publicidade para propaganda

Apreciação plenária: 
16.04.2002
Resultado: 

Analisada a queixa, demais elementos e a nota informativa sobre a mesma elaborada, entendeu a Comissão que os factos caíam na alçada do prescrito no artº 46º da Leoal, pelo que deliberou a instauração dos competentes processos de contra-ordenação