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206

Número de Processo: 

206

Iniciativa: 

Coligação “Juntos por Ribeira de Pena” PPD/PSD-CDS-PP

Entidade: 
Coligações de partidos
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Reclamação contra a Câmara Municipal de Ribeira de Pena – Publicação de Boletim Muni-cipal

Apreciação plenária: 
19.02.2002e28.05.2002
Resultado: 

19.02.2002:Analisada a queixa bem como o parecer elaborado pelo Gabinete Jurídico, deliberou a Comissão:I – Quanto à Revista Municipal o arquivamento do processo por o conteúdo da mesma não exceder o balanço objectivo da actividade da câmara ao longo do mandato e na medida em que, o princípio da neutralidade não é incompatível com a feitura de boletins municipais distribuídos em período eleitoral, nomea-damente, no decurso da campanha;II – Quanto ao Jornal “Ribeirapenense” e com vista à verificação do estipulado no artigo 49º da LEOAL bem como no DL 85-D/75, de 26 de Fevereiro (Trata-mento Jornalístico das Candidaturas) foi ordenado solicitar um exemplar das edições anterior e posterior à de 30 de Novembro já na posse da Comissão Nacional de Eleições.III – Quanto ao anúncio do PS no jornal “Ribeirapenense” deve ser instaurado o devido processo de contra-ordenação.28.05.2002Foi decidido instaurar o devido processo de contra-ordenação (Proc. nº 69/AL 2001/TJ)