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20/PE-2001

Número de Processo: 

20/PE-2001

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação relativa à colocação de um painel de propaganda política em frente a residência particular.

Apreciação plenária: 
28.04.2009
Resultado: 

O Plenário da CNE aprovou a Nota Informativa elaborada, nos termos da qual se conclui que se o PPD/PSD não proceder à remoção do meio de propaganda em causa, não pode a Câmara Municipal ou outra entidade removê-lo. Nessa situação, a remoção da propaganda só pode ter lugar por determinação dos tribunais, a quem a câmara municipal ou outros interessados podem recorrer, se assim o entenderem.