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212/AL2005

Número de Processo: 

212/AL2005

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação sobre a existência de propaganda eleitoral a menos de 50m das assembleias de voto

Apreciação plenária: 
Resultado: 

Deliberado dar resposta de acordo com entendimento da CNE de que a proibição prevista na lei visa a propaganda que tenha sido afixada na véspera ou no dia da eleição, e não a já existente, excepto se for no próprio edifício onde funcionam as ass. de voto, o que constitui ilícito de mera ordenação social