217
Número de Processo:
217
Iniciativa:
Entidade:
PS
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Contra o PSD, Câmara Muni-cipal de Resende e Rádio Regional de Resende por publicidade institucional com fins propagandísticos
Apreciação plenária:
----------------
Resultado:
É entendimento da CNE nada na lei impedir que as Câmaras Municipais utilizem meios de publicidade comercial através, nomeadamente, da radiodifusão para divulgar as suas mensagens ou as suas campanhas, desde que as mesmas não sejam susceptíveis de integrar o ilícito previsto e punido nos termos do artigo 41º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas)