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228/AL2005

Número de Processo: 

228/AL2005

Iniciativa: 

Projecto Santa Joana

Entidade: 
Grupos de cidadãos eleitores
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Queixa contra a Junta de Freguesia de Santa Joana e Câmara Municipal de Aveiro por remoção indevida e selectiva de propaganda afixada nos placards disponibilizados pelos órgãos autárquicos

Apreciação plenária: 
08.11.2005
Resultado: 

Deliberado levar ao conhecimento da Junta de Freguesia de Santa Joana e Câmara Municipal de Aveiro das seguintes conclusões:
a) As câmaras municipais devem notificar previamente as forças políticas para procederem à remoção da propaganda colocada em contradição com a lei;
b) É necessário justificar e indicar concretamente as razões pelas quais o exercício da actividade de propaganda não obedece em determinado local ou edifício aos requisitos legais.
c) Não há fundamento para a remoção da propaganda afixada ao longo do processo eleitoral, nomeadamente na véspera e no dia de eleição, excepto se a mesma se localizar no perímetro dos 50 metros das assembleias de voto, facto que só por si não dispensa a prévia notificação.
d) No que toca aos eventuais danos invocados, compete aos tribunais apreciar a consequente responsabilidade civil e criminal.