229/AL2005
229/AL2005
Delegado do PPD/PSD na assembleia de voto de Massarelos
Queixa contra presença indevida de um candidato do PS na secção de voto nº 2 da freguesia de Massarelos/Porto e ainda por transporte de eleitores
Prestadas as seguintes informações:
Quanto ao candidato que é em simultâneo membro de mesa e que não cumpre essas funções é possível apresentar participação criminal por violação do art.º 188º da Lei Eleitoral, e caso a sua conduta seja entendida como propaganda no dia da eleição o mesmo direito por violação do art.º 177º da Lei Eleitoral.
Quanto ao transporte de eleitores foi transmitido o entendimento da CNE que apenas o entende possível em circunstâncias muito especiais e desde que organizado com rigorosa neutralidade e imparcialidade.