244/AL2005
244/AL2005
Participação de ocorrência no dia da eleição em assembleia de voto do concelho de Póvoa do Varzim - recusa do cidadão exercer o direito de voto acompanhado de filha menor
- Apesar da lei referir expressamente que o eleitor "dirige-se à câmara de votos situada na assembleia de voto e aí, sozinho" exerce o direito de voto, parece que a atitude da mesa descrita na V/ queixa foi excessiva a desajustada;
- quanto ao facto de ter sido feita descarga do voto nos cadernos eleitorais e não ter exercido o direito de voto, deveria esse facto ser mencionado na acta para , em fase de contagem dos votos, ser tido em conta.
Perante a situação ocorrida, poderia ser apresentado reclamação ou protesto, o qual tinha que ser objecto de deliberação fundamentada da mesa. Desta deliberação cabia recurso para a assembleia de apuramento geral e, posteriormente, recurso contencioso para o Tribunal Constitucional.