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255

Número de Processo: 

255

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Contra o Presidente da CM de Matosinhos por utilização indevida de meios públicos

Apreciação plenária: 
30.04.2002
Resultado: 

Foi deliberado o arquivamento da queixa, por o convite para o debate televisivo ter sido dirigido ao assessor de imprensa da câmara municipal, não constituindo a matéria em questão razão suficiente para determinar a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.