255
Número de Processo:
255
Iniciativa:
Entidade:
CDU
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Contra o Presidente da CM de Matosinhos por utilização indevida de meios públicos
Apreciação plenária:
30.04.2002
Resultado:
Foi deliberado o arquivamento da queixa, por o convite para o debate televisivo ter sido dirigido ao assessor de imprensa da câmara municipal, não constituindo a matéria em questão razão suficiente para determinar a violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.