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266/AL2005

Número de Processo: 

266/AL2005

Iniciativa: 
Entidade: 
PPD/PSD
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Queixa por eventual violação do dever de igualdade de oportunidades das candidaturas e da neutralidade e imparcialidade por parte da Câmara Municipal de Rio Maior

Apreciação plenária: 
08.11.2005
Resultado: 

Deliberado instaurar, ao abrigo do artigo 209º da LEOAL, o competente processo de contra-ordenação ao jornal ?Região de Rio Maior? por violação do disposto no artigo 46º, nº 1 da mesma lei, sendo da Comissão Nacional de Eleições a competência para a aplicação da respectiva coima, como prescreve o artigo 203º, nº1, do mesmo diploma.
Originou o processo de contra-ordenação n.º 36/AL2005/TJD.
Quanto à actuação da Câmara Municipal de Rio Maior, mais se deliberou remeter o processo ao Ministério Público, para os fins tidos por convenientes, nomeadamente por os factos praticados por aquela serem susceptíveis de configurar uma violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas estão adstritas (artigos 41º, nº 1 e 172º da LEOAL) e, ainda, por realização de propaganda através de meios de publicidade comercial (artigos 46º nº1, 203º nº 3 e 209º da LEOAL).