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271/AL2005

Número de Processo: 

271/AL2005

Iniciativa: 

Candidato do PS à Câmara Municipal de Santarém

Entidade: 
PS
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Queixa contra o Dr. João Correia, advogado e membro do Conselho Superior do Ministério Público, por invocação da sua qualidade em artigo de opinião e no jornal de campanha do candidato do PPD/PSD à Câmara, violando assim os deveres de neutralidade a que está adstrito

Apreciação plenária: 
Despacho do Presidente da CNE de 24.10.2005
Resultado: 

O denunciante é titular de um órgão de Estado com assento constitucional (artigo 22º da CRP) e é-lhe aplicável o disposto no artigo 41º, nºs 1 e 2 da LEOAL. Assim, remeta-se cópia ao Exmo. Senhor Procurador-Geral da República e também ao Exmo. Procurador no Tribunal da Comarca de Santarém, para os efeitos tidos por convenientes.
Ministério Público: Despacho de arquivamento por se apurar com suficiência que João Correia não utilizou a sua qualidade de membro do Conselho Superior do Ministério Público para intervir em campanha eleitoral - única qualidade em que poderia integrar a totalidade dos elementos objectivos do tipo - e que não foi no exercício de funções que escreveu e permitiu a publicação do texto ora em causa, pelo que não foi violado o dever de neutralidade dos órgãos do Estado.