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284-A/2005

Número de Processo: 

284-A/2005

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Participação contra o Jornal "O Jogo" e RTP por realização de propaganda na véspera da eleição

Apreciação plenária: 
22.11.2005 (Apreciação)<br>28.12.2005 (Apreciação de reclamação da deliberação da CNE)<br>
Resultado: 

Tomada a deliberação de remeter aos competentes serviços do Ministério Público com os seguintes fundamentos:
1. A publicação no dia 08/10/2005 da notícia apreciada, na qual se encontram transcritas as declarações prestadas pelo cidadão Jorge Pinto da Costa em apoio da candidatura do Partido Socialista, pelo jornal "O Jogo" parece consubstanciar uma violação do disposto no art.º 177º n.º 1 LEOAL.
2. Tal violação assume contornos de particular gravidade porquanto é impossível determinar qual o universo de eleitores potencialmente influenciados no seu processo intelectual de formação de vontade pelas declarações publicadas na véspera da eleição.
3. A competência para apreciar a eventual violação do art.º 177º n.º 1 da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, Lei Orgânica 1/2001, 14 Agosto, encontra-se legalmente cometida ao Ministério Público.

A empresa proprietária do Jornal "O Jogo", a Jornalinveste, Comunicação, SA, apresentou reclamação da deliberação tomada pelo Plenário da CNE, reclamação essa que foi apreciada e alvo da deliberação de improcedência por se entender que todos os requisitos de forma e substância exígiveis à deliberação impugnada se encontravam cumpridos.