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294/AL2005

Número de Processo: 

294/AL2005

Iniciativa: 

Direcção da Organização Regional do Litoral Alentejano

Entidade: 
PCP
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Queixa contra a Câmara Municipal de Grândola por utilização abusiva de meios camarários em benefício da candidatura do PS

Apreciação plenária: 
22.11.2005
Resultado: 

Deliberado chamar a atenção da Câmara Municipal de Grândola para o cumprimento escrupuloso da lei, uma vez que, enquanto entidade pública deve ter o cuidado e a cautela necessária no exercício das respectivas funções, até porque os deveres de neutralidade e imparcialidade não são exclusivos do processo eleitoral, mas também regem toda a administração pública em toda a sua actividade (art.º 266º da Constituição da República Portuguesa e art.ºs 5º e 6º do Código do Procedimento Administrativo).