294/AL2005
Número de Processo:
294/AL2005
Iniciativa:
Direcção da Organização Regional do Litoral Alentejano
Entidade:
PCP
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Queixa contra a Câmara Municipal de Grândola por utilização abusiva de meios camarários em benefício da candidatura do PS
Apreciação plenária:
22.11.2005
Resultado:
Deliberado chamar a atenção da Câmara Municipal de Grândola para o cumprimento escrupuloso da lei, uma vez que, enquanto entidade pública deve ter o cuidado e a cautela necessária no exercício das respectivas funções, até porque os deveres de neutralidade e imparcialidade não são exclusivos do processo eleitoral, mas também regem toda a administração pública em toda a sua actividade (art.º 266º da Constituição da República Portuguesa e art.ºs 5º e 6º do Código do Procedimento Administrativo).