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3 / CCP 2003

Número de Processo: 

3 / CCP 2003

Iniciativa: 

Participação da lista A &quot;Cumprir, Defender, Agir&quot; / <u>França</u>

Entidade: 
Outras entidades
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Presença do Cônsul de Portugal e funcionário do Consulado de Portugal de Toulouse na apresentação pública da lista B (noite de fados).

Apreciação plenária: 
01.04.2003
Resultado: 

Depois de analisados os factos constantes do processo, tomou a Comissão a seguinte deliberação:
“O convite do Maire de Toulouse já atribuía uma coloração política ao jantar em causa.
Embora a recente posse do Senhor Cônsul no lugar de Toulouse possa servir de desculpa para o seu comportamento, não deixa a CNE de exercer censura sobre a participação da Senhora Vice-Cônsul na mesma confraternização, uma vez que já era nessa altura Presidente da Comissão eleitoral e deveria ter-se resguardado de tal participação.
A Comissão Nacional de Eleições entende, assim, e para evitar que de futuro se produzam situações semelhantes, que não ressalvam a devida independência dos órgãos eleitorais, que seja esta deliberação comunicada não só à Senhora Vice-Cônsul, como ao Senhor Cônsul, e Ex.mo Senhor Embaixador de Portugal em Paris.”