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302/AL2005

Número de Processo: 

302/AL2005

Iniciativa: 

Mafra

Entidade: 
PS
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação contra a empresa inter-municipal Tratolixo por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade

Apreciação plenária: 
22.11.2005
Resultado: 

Foi tomada a seguinte deliberação:
1. A empresa Inter-Municipal Tratolixo, SA é uma empresa de capitais públicos, independentemente de tais capitais serem exclusiva ou maioritariamente públicos, pelo que, integra o conceito de sociedades de capitais públicos nos termos e para os efeitos do art.º 41º LEOAL;
2. O comunicado em apreço, atendendo ao respectivo conteúdo, às mensagens veiculadas na campanha eleitoral desenvolvida pelo Partido Socialista, ao momento temporal em que é publicado, e ao elevado número de cidadãos que dele tiveram conhecimento, constitui-se como uma efectiva intervenção da sociedade Tratolixo, SA, em detrimento de uma candidatura.
3. O comunicado do conselho de administração da empresa Tratolixo, SA, empresa Inter-Municipal, pelos motivos que antecedem, parece, salvo melhor opinião, constituir uma violação do princípio da neutralidade e imparcialidade postulado no art.º 41º LEOAL punida de acordo com o preceituado no art.º 172º LEOAL.
4. Concomitantemente, delibera remeter-se o presente processo aos competentes serviços do Ministério Público, para instauração do competente inquérito.