31/ALRAM-2011
Número de Processo:
31/ALRAM-2011
Iniciativa:
Entidade:
Cidadãos
Tipo:
Propaganda
Assunto:
Participação relativa a dano em material de propaganda eleitoral
Apreciação plenária:
27.09.2011
Resultado:
Foi aprovada a Informação nos termos da qual se conclui que tendo a situação descrita sido comunicada aos órgãos de polícia criminal, sendo a denúncia obrigatória, para as entidades policiais quanto a todos os crimes de que tomem conhecimento, competirá ao Ministério Público a promoção do respectivo processo penal, e deliberado transmitir a mesma ao participante.