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32/PE-2009

Número de Processo: 

32/PE-2009

Iniciativa: 
Entidade: 
PNR
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Participação contra o Diário de Notícias por tratamento jornalístico discriminatório.

Apreciação plenária: 
06.04.2010
Resultado: 

Da apreciação do tratamento jornalístico conferido pelo jornal Diário de Notícias, no âmbito da Eleição dos Deputados Portugueses ao Parlamento Europeu, verifica-se que o jornal promoveu um inquérito que apenas abrangeu algumas candidaturas à eleição, excluindo outras, designadamente o PNR que apresentou uma participação nesta Comissão.
Resulta, ainda, da apreciação feita que o jornal Diário de Notícias não deu um relevo jornalístico semelhante às candidaturas, quer ao nível de espaço, quer no que respeita ao aspecto e relevo gráfico e deu maior destaque a determinadas candidaturas em detrimento de outras.
Acresce que, conforme resulta dos documentos juntos à acta, o critério jornalístico orientador do tratamento dado às candidaturas contraria o princípio constitucionalmente consagrado de igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e dos direitos dos cidadãos à informação. Com efeito, é a própria subdirectora do Jornal que, a respeito de uma queixa apresentada pelo PCP ao Provedor do Leitor do Diário de Notícias, no dia 2 de Junho, afirma que Em relação ao espaço dado às campanhas, não aceitamos obviamente a crítica. Os partidos são divididos proporcionalmente pelas páginas, e nesse sentido o espaço dedicado no DN à CDU é o equivalente aos outros partidos com a sua representatividade nos votos.
Ora, a actividade dos órgãos de comunicação social, que façam a cobertura da campanha eleitoral, deve ser norteada por critérios que cumpram os requisitos de igualdade entre todas as forças concorrentes à eleição, por preocupações de equilíbrio e de abrangência, não dando maior destaque a determinadas candidaturas em detrimento de outras, com o fundamento, designadamente, na sua representatividade nos votos.
Verifica-se, assim, que da Informação e dos documentos juntos à acta resulta que o Jornal Diário de Notícias conferiu um tratamento jornalístico discriminatório às candidaturas concorrentes à Eleição, pondo em causa o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das mesmas, consagrado na alínea b) do nº 3 do artigo 113º da Constituição da República Portuguesa e constante do artigo 56º da Lei Eleitoral da Assembleia da República, bem como o direito dos cidadãos à informação. Assim, e por se verificarem indícios de violação do disposto no artigo 13º do Decreto-Lei nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro, remetam-se os elementos do processo aos serviços competentes do Ministério Público.
Dê-se conhecimento da presente deliberação à Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

cf. a "Informação relativa ao Diário de Aveiro e Diário de Notícias"