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33/ALRAA-2008

Número de Processo: 

33/ALRAA-2008

Iniciativa: 
Entidade: 
CDU
Tipo: 
Votação
Assunto: 

Participação sobre o exercício do direito de voto antecipado por estudantes (prazo de entrega do requerimento e documentação necessária na Câmara Municipal onde o eleitor se encontra recenseado)

Apreciação plenária: 
21.10.2008
Resultado: 

No caso em apreço a vontade de votar foi manifestada, por parte do estudante, dentro do prazo estabelecido na lei, no momento da remessa do requerimento através dos serviços de correio.
Em termos gerais é dada relevância jurídica à data da expedição postal, quando os actos processuais devam ser praticados por escrito, em termos de essa data valer como data da prática do acto processual (cfr. artigo 150º do Código do Processo Civil).
Assim, considera-se que, tendo o requerimento sido expedido nos correios dentro do prazo legalmente fixado e recebido pelo Presidente da Câmara no dia seguinte ao termo daquele prazo, em tempo, ainda, de permitir o exercício do direito de voto por parte do estudante, deveria aquele requerimento ter sido deferido dada a relevância do direito em causa.