43
Número de Processo:
43
Iniciativa:
Pedido de esclare-cimento da CM da Covilhã
Entidade:
Órgãos das autarquias locais
Tipo:
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto:
Instalação de um posto da JF de S. Martinho cerca das me-sas eleitorais
Apreciação plenária:
24.10.2001
Resultado:
Foi entendimento da CNE nada obstar à instalação de postos da junta de fre-guesia nas imediações ou no interior das assembleias eleitorais, prática, aliás, disseminada por todo o território eleitoral com vista a uma maior facilitação e comodidade para os cidadãos eleitores de obterem informação acerca do seu número de inscrição no recenseamento eleitoral. Tratando-se de um serviço público está naturalmente obrigado à estrita observância dos princípios da neu-tralidade e imparcialidade, pelo que a prática de actos susceptíveis de violação a tais princípios deve ser denunciada, de imediato, às entidades competentes.