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43

Número de Processo: 

43

Iniciativa: 

Pedido de esclare-cimento da CM da Covilhã

Entidade: 
Órgãos das autarquias locais
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Instalação de um posto da JF de S. Martinho cerca das me-sas eleitorais

Apreciação plenária: 
24.10.2001
Resultado: 

Foi entendimento da CNE nada obstar à instalação de postos da junta de fre-guesia nas imediações ou no interior das assembleias eleitorais, prática, aliás, disseminada por todo o território eleitoral com vista a uma maior facilitação e comodidade para os cidadãos eleitores de obterem informação acerca do seu número de inscrição no recenseamento eleitoral. Tratando-se de um serviço público está naturalmente obrigado à estrita observância dos princípios da neu-tralidade e imparcialidade, pelo que a prática de actos susceptíveis de violação a tais princípios deve ser denunciada, de imediato, às entidades competentes.