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Amarante
Recusa de emissão de certidões de eleitor por parte da Comissão Recenseadora de Carvalho de Rei.
A serem verdade os factos descritos na participação do PS e na resposta do Presidente da comissão recenseadora de carvalho de Rei, poderemos estar perante o ilícito contra-ordenacional previsto no n.º 1 do artº 205º LEOAL que pune quem não cumprir a obrigação legal de emitir certidão necessária à organização do processo eleitoral, com coima de 200.000$ a 500.000$ aplicada pelo tribunal.
Ordena-se a remessa do processo ao Ministério Público competente.
Posteriormente, através de contacto telefónico com a Procuradora-Adjunta do MP, concluiu-se que o ilícito criminal em causa é o constante do artigo 94º da Lei do Recenseamento (Lei 13/99) "recusa de passagem de certidão de recenseamento".
Sentença do Tribunal da Comarca de Amarante de 05.03.2003: julga a acusação improcedente e absolve o arguido.