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49A

Número de Processo: 

49A

Iniciativa: 
Entidade: 
PS
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Realização de festa de Natal na véspera da eleição pela Câmara Municipal de Évora

Apreciação plenária: 
30.10.2001
Resultado: 

No seguimento de anteriores deliberações, a CNE entende que a realização de uma festa natalícia na véspera de acto eleitoral não constitui, só por si, um ilícito eleitoral. Não obstante, importa salientar que os candidatos ou representantes de forças candidatas que intervenham em evento realizados na véspera de acto eleitoral deverão ter um especial cuidado para que não haja um aproveitamento ilícito dessa realização e que esta possa de alguma forma ser entendida como propaganda eleitoral.