• Ir para Perguntas Frequentes organizadas por Tema / Eleição
  • Ir para página com o índice de todos os atos eleitorais
  • Ir para página de Resultados Eleitorais
  • Consulte a CNE, apresente queixa, peça esclarecimentos ou documentação

49/RN2007

Número de Processo: 

49/RN2007

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Tratamento jornalístico discriminatório
Assunto: 

Participação contra a RTP por entrevista ao Dr. Alexandre Quintanilha, defensor do Sim no referendo

Apreciação plenária: 
------------
Resultado: 

A RTP encontra-se obrigada ao cumprimento do princípio da igualdade de igual tratamento aos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes na campanha para o referendo, nos termos do art.º 57º da Lei 15-A/1998, 3 Abril (que na situação vertente não está em causa), bem como ao princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas previsto no art.º 45º do mesmo diploma legal, na medida em que é concessionária de serviço público de televisão.
No caso em apreço estamos perante a realização de uma entrevista a uma personalidade pública cuja posição pessoal perante a questão submetida a referendo é próxima do SIM.
Ora, tem a CNE tem entendido que este tipo específico de programa (entrevista) não integra o conceito de cobertura noticiosa ou informativa, o que significa que existe maior campo de liberdade e criatividade jornalística na determinação do conteúdo do mesmo (cfr. deliberações da CNE 05 e 08.03.2002; 06 e 13.09.2005).
Assim sendo, não estava a RTP obrigada a convidar para o mesmo programa quaisquer outros intervenientes com posições pessoais contraditórias à do entrevistado, nem pode considerar-se que tenham sido violados os princípios acima enunciados.