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59

Número de Processo: 

59

Iniciativa: 

Participação do candidato do CDS-PP à CM de Vila Nova de Foz Côa, José Clementino Pais

Entidade: 
CDS-PP
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Contra o presidente da CM de Vila Nova de Foz Côa e o Jornal “Terras e Gentes”, propriedade da Associação de Municípios da zona.

Apreciação plenária: 
13.11.2001
Resultado: 

1. Os titulares dos órgãos autárquicos não estão impedidos de divulgar a activi-dade do seu mandato. Sendo certo, no entanto, que, quando um titular de um órgão do poder local, como tal, profere declarações, estas terão de ser objecti-vas e não podem criar vantagens nem desvantagens nas candidaturas concor-rentes ao acto eleitoral. 2. No caso em apreço, e após análise das declarações publicadas na Edição n.º 56 do Boletim da Associação de Municípios do Rio Torto e dos Municípios de Meda, S.João da Pesqueira e Vila Nova de Foz Côa, não se vislumbram declarações susceptíveis de violar o princípio da imparciali-dade das entidades públicas perante as candidaturas.