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59/AL2005

Número de Processo: 

59/AL2005

Iniciativa: 
Entidade: 
PPD/PSD
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação contra a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo - Boletim Municipal

Apreciação plenária: 
13.09.2005
Resultado: 

Deliberado o arquivamento do processo por não se verificar uma violação grosseira do art.º 41º da Lei Eleitoral, chamando-se, no entanto, a atenção do Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de que não deve utilizar o Boletim Municipal como meio de propaganda política, ainda que indirecta, com visa às eleições autárquicas próximas, muito especialmente durante o período da campanha eleitoral.