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Queixa do cidadão Altino Bernardo de Lemos Bessa
Contra o presidente da AM e o presidente da CM de Celorico de Basto pelas intervenções no “Jornal da Noite” da TVI e pelo teor da Revista Municipal de Setembro de 2001, respec-tivamente.
No que respeita à emissão da TVI de 9 de Setembro último não tem a mesma qualquer relevância uma vez que ocorreu em data anterior à marcação das eleições, tratando-se de matéria de opinião que escapa a ilícito eleitoral.No que respeita à emissão de 14 de Outubro a Comissão deliberou, por maio-ria, que a queixa deve ser arquivada por as expressões indicadas como eventu-almente violadoras da lei eleitoral não terem conteúdo que possa consubstanci-ar qualquer ilícito.No que respeita à queixa que incide sobre a revista municipal e na esteira do que se tem entendido relativamente a outras publicações do mesmo género, tanto mais que é anterior à data da marcação das eleições, a Comissão enten-deu ordenar o arquivamento