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7/AL2005

Número de Processo: 

7/AL2005

Iniciativa: 
Entidade: 
Cidadãos
Tipo: 
Propaganda
Assunto: 

Pedido de parecer sobre panfleto do PPD/PSD na Freguesia de Nossa Senhora de Fátima (Lisboa) - da autoria de candidato/vogal da Junta de Freguesia.

Apreciação plenária: 
25.08.2005
Resultado: 

a) A cidadã Idalina Flora, enquanto candidata ou militante/apoiante de um partido ou candidatura pode intervir na campanha e fazer propaganda eleitoral, não estando inibida do exercício desse direito pela circunstância de ocupar um cargo autárquico.
Assim, o panfleto da candidatura do PPD/PSD, bem como a acção de campanha aí anunciada são legítimos face ao regime legal de propaganda em vigor.
b) O panfleto e a acção nele anunciada não são realizados no exercício das funções de vogal da Junta de Freguesia, mas sim no âmbito da respectiva candidatura. Nesse sentido, ao agir na qualidade de candidata, não está sujeita aos deveres de neutralidade e imparcialidade.
c) Nesta eleição, a respectiva Lei Eleitoral não determina a suspensão de funções para quem se recandidata. Assim, os titulares de órgãos autárquicos, simultaneamente candidatos às próximas eleições autárquicas, exercem as respectivas funções até à tomada de posse dos futuros titulares, após as eleições de 9 de Outubro.
d) Sobre a última questão colocada não há elementos no processo que permitam concluir pela violação da lei eleitoral. Deve o cidadão, caso assim entenda, remeter a esta Comissão os elementos indispensáveis para o prosseguimento da análise dos factos invocados.