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88/AL2005

Número de Processo: 

88/AL2005

Iniciativa: 

Póvoa de Varzim

Entidade: 
PS
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

E Promoção Indirecta de Candidatura - Queixa contra a Juve Norte por propaganda indirecta a favor de uma candidatura e ainda contra o Presidente da Câmara de Póvoa de Varzim e Presidente da Junta de Freguesia de Póvoa de Varzim relativamente a esse facto e também pela sua actuação em almoço e festa de idosos por aquelas entidades oferecidas aos eleitores

Apreciação plenária: 
04.10.2005
Resultado: 

1. Arquivar parcialmente o presente processo na parte respeitante à realização do Torneio de Futsal pelo CDC Juve Norte, porquanto, os factos descritos na participação não constituem a prática de qualquer ilícito.
2. Quanto à matéria da realização do passeio/almoço de idosos, considera-se que as declarações aí proferidas pelos Presidentes da Câmara Municipal de Póvoa de Varzim e da Junta de Freguesia de Póvoa de Varzim violam o princípio da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas e dos seus titulares, sendo puníveis nos termos do artº 172º da LEOAL, pelo que, deve-se proceder à remessa dos autos ao Ministério Público.