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94/AL2005

Número de Processo: 

94/AL2005

Iniciativa: 

Vila Nova de Gaia

Entidade: 
CDU
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação contra a Junta de Freguesia de Santa Marinha (Vila Nova de Gaia) por utilização indevida de meios

Apreciação plenária: 
04.10.2005
Resultado: 

Foi tomada a seguinte deliberação:
1. Atendendo à resposta do Presidente da Junta de Freguesia, parecem existir indícios de que os factos narrados na participação possam ser verídicos, todavia, não dispõe a CNE de elementos ou meios para aquilatar da prática do ilícito p. e p. no art.º 172º LEOAL.
2. Informar a CDU de que, caso disponha de mais elementos, designadamente, de prova testemunhal que corrobore os indícios existentes, lhe assiste o direito de apresentar a competente participação criminal junto dos serviços do Ministério Público.
3. Mais se deverá informar o Presidente da Junta de Freguesia de Santa Marinha de que a convergência na mesma pessoa do exercício de funções como titular de um órgão autárquico e como candidato por certa força política faz impender sobre ele um especial dever de cuidado de forma a que no exercício do cargo público mantenha total isenção e neutralidade.