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95/AL2005

Número de Processo: 

95/AL2005

Iniciativa: 
Entidade: 
Grupos de cidadãos eleitores
Tipo: 
Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas
Assunto: 

Participação do Grupo de Cidadãos "Juntos pelo Sobral" contra a CDU e Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, respectivamente, por divulgação de propaganda com apelo ao voto e por violação dos princípios da neutralidade e imparcialidade - não separação do exercício do cargo e o estatuto enquanto candidato

Apreciação plenária: 
04.10.2005
Resultado: 

Deliberado ordenar a imediata remoção da propaganda do candidato da CDU que continha referências à sua qualidade de Presidente da Câmara Municipal.