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Eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2025

Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Domingo, 23 Março, 2025

FAQ

  • PERGUNTAS FREQUENTES

    Consulte aqui as respostas às PERGUNTAS FREQUENTES relativas à eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Calendário

Voto Antecipado

  • Voto antecipado (Eleição Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2025)

    Motivos profissionais
    Entre 13 e 18 de março – os eleitores que por um dos motivos previstos na lei não possam deslocar-se ao seu local de voto no dia da eleição, podem dirigir-se ao presidente da Câmara Municipal onde estão recenseados para votar.
    Folheto informativo – Voto antecipado no território nacional por razões profissionais 
     

    Doentes internados e presos
    Até 3 de março – requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.
    Entre 10 e 13 de março – o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.
    Folheto informativo – Voto antecipado de doentes internados e presos

     

    Estudantes
    Até 3 de março – requer ao Presidente da CM onde está recenseado a documentação para votar.
    Dia 14 de março (entre as 9 e as 19 horas) – vota nos paços do concelho do município em que se situa o respetivo estabelecimento de ensino
    Folheto informativo – Voto antecipado dos estudantes 

     

    Voto antecipado no estrangeiro
    Entre 11 e 13 de março – os eleitores recenseados em território nacional deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
    Folheto informativo – Voto antecipado no Estrangeiro
    Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro – informação fornecida pela COREPE 

Contas da Campanha

  • Recomendações da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP)

    - Consulte a página da ECFP dedicada à eleição da ALRAM

     

    Prazo para entrega dos orçamentos à ECFP - até 10-02-2025.

    Prazo para a publicação do anúncio, em jornal de circulação nacional, da identificação do Mandatário Financeiro - até 12-03-2025.

Realização de Sondagens

  • Empresas autorizadas a realizar sondagens junto dos locais de voto (à boca das urnas):

    - Universidade Católica Portuguesa – CESOP (autorizada por Deliberação da CNE de 11 de fevereiro de 2025)

  • Metodologia referente ao processo de credenciação dos entrevistadores

    A Comissão deliberou fixar o dia 7 de março de 2025 como data limite para a submissão da documentação dos entrevistadores (Deliberação da CNE de 11 de fevereiro de 2025).

  • Regras para a realização de sondagens no dia da eleição:

    Nas sondagens no dia da eleição, junto dos locais de voto, devem ser observadas as seguintes condições:
    1) A recolha de dados nas imediações das assembleias de voto deve realizar-se a distância tal que não perturbe o normal decorrer das operações de votação, estando vedada a recolha desses dados no interior das secções de voto;
    2) Os entrevistadores credenciados devem verificar e garantir que os eleitores contactados já exerceram efetivamente o direito de voto na sua assembleia de voto, bem como o absoluto sigilo e anonimato das respostas;
    3) Os entrevistadores devem encontrar-se obrigatoriamente identificados.

Direito de Antena

  • Sorteio dos tempos de antena

    O sorteio de distribuição dos tempos de antena no âmbito da eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira realiza-se no dia 5 de março, às 14h30m, no Palácio da Justiça, no Funchal.

  • Caderno de apoio - Tempos de Antena

    Horários de transmissão dos tempos de antena, contactos das candidaturas e dos órgãos de comunicação social, procedimento e instruções técnicas para o exercício do direito de antena.

Sorteio das Candidaturas

Candidaturas e Listas de Candidatos

Delegados da CNE

  • Delegado da CNE na Madeira

    Dr. Alexandre Leonel Cordeiro Azadinho - Juiz de Direito do Juízo Central Cível do Funchal (Tribunal da Comarca da Madeira) - madeira@cne.pt

Legislação Aplicável